- 1 -A atribuição dos espaços de venda realiza-se mediante procedimento de:
- a)Hasta Pública, ocorrendo a respetiva arrematação em praça, perante uma Comissão nomeada pela Câmara Municipal de Leiria, e previamente anunciado por Edital e no sítio eletrónico desta Autarquia, de acordo com as condições gerais estabelecidas para o efeito;
- b)Concurso Público, com prévia aprovação e publicitação dum Anúncio e dum Programa de Concurso a tramitar, com as devidas adaptações, nos termos do Código dos Contratos Públicos, que conterá um ato público presencial perante um júri também ele designado pelo órgão executivo.
- 2 -O não cumprimento de quaisquer dos termos constantes do procedimento de atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda, após a sua conclusão, determina a caducidade do ato administrativo que determinou a sua atribuição.
Artigo 17.º — Formas de atribuição dos espaços
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018