- 1 -Não há lugar à atribuição, nomeadamente, nos seguintes casos:
- a)Quando as propostas não se encontrem acompanhadas dos elementos exigidos nos termos do presente Regulamento e das condições gerais fixadas no procedimento utilizado;
- b)Quando as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis;
- c)Quando houver presunção de conluio entre os concorrentes;
- d)Nos demais termos fixados no Código dos Contratos Públicos, aplicável ao caso, com as devidas adaptações.
- 2 -A decisão de não atribuição e/ou anulação do procedimento usado, bem como os seus fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.
Artigo 19.º — Causas de não atribuição ou de anulação do procedimento
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018