Projeto de regulamento interno dos mercados municipais do concelho de Leiria
Lei habilitante
O Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea e) do artigo 14.º e do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização dos Mercados Municipais do concelho de Leiria, doravante designados apenas por Mercados, cuja gestão se encontra cometida a esta Autarquia, através do seu órgão executivo, e a quem competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais, os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
Âmbito de aplicação
Instalações dos mercados municipais
Os mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola, através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis, bem como de produtos não alimentares, podendo, também, serem realizadas atividades complementares de prestação de serviços, encontrando-se sujeitos aos controlos constantes do RJACSR.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Gestão dos Mercados
Sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas freguesias, compete à Câmara Municipal de Leiria assegurar a gestão dos Mercados, bem como exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
Produtos comercializáveis nos mercados
Mercados municipais e seus espaços
Condicionantes dos espaços de venda
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao estatuído nas disposições legais aplicáveis.
Disposições gerais
Operadores dos Mercados
Podem operar nos Mercados, como vendedores e prestadores de serviços:
Natureza da ocupação dos espaços de venda
Atribuição ocasional de bancas
Atribuição efetiva
Atribuição de bancas de produtores locais
Formas de atribuição dos espaços
Condições gerais de atribuição
Causas de não atribuição ou de anulação do procedimento
Início da atividade
Cedência ou transmissão
Permuta de espaços
Mudança de atividade
Realização de Obras
Caducidade do direito de ocupação
Taxas
Registo
Funcionamento
Abastecimento
Exercício da atividade pelos comerciantes
Direitos dos titulares das concessões ou outros operadores
Obrigações dos titulares das concessões ou outros operadores
Obrigações do Município
Constituem obrigações da Câmara Municipal de Leiria:
Deveres dos trabalhadores do Município
Regras específicas a observar pelos comerciantes
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e do RJACSR compete à Câmara Municipal de Leiria.
Inspeção Sanitária
As atividades exercidas nos Mercados estão sujeitas à inspeção higienossanitária por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal de Leiria, nomeadamente pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higienossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentares e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e à afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as disposições legais aplicáveis nestas matérias.
Competência
Contraordenações, coimas e sanções acessórias
Exercício de Competências pelas Freguesias
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias do concelho de Leiria, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável sobre a matéria, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria, bem como as taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, relativas aos mercados municipais.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis, após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas aplicáveis aos Mercados
(ver documento original)
26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Miguel de Castro.
311547314