- 1 -O regulamento em apreço aplica-se a todos os utilizadores dos Mercados, designadamente aos titulares dos espaços de venda, aos trabalhadores do Município e ao público utente em geral.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.
- 3 -Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum dos Mercados serão administrados e fiscalizados pelo Município, considerando-se os mercados municipais lugares públicos para efeitos de aplicação de leis, regulamentos municipais e demais disposições aplicáveis sobre esta matéria.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018