- 1 -O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, nomeará um júri, que poderá ser comum a outros concursos especiais.
- 2 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Organizar e zelar pela realização e classificação da prova;
- b)Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
- c)Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito.
Artigo 4.º — Composição e funções do júri
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019