- 1 -A prova de ingresso referida no artigo 3.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros.
- 2 -Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores.
- 3 -A divulgação dos resultados e respetivos prazos encontram-se definidos no edital de abertura do concurso.
- 4 -A seriação dos candidatos será feita em duas listas distintas, uma para titulares de CET e outra para titulares de CTSP, de acordo com os critérios de seriação que constam do edital de abertura do concurso.
Artigo 5.º — Resultado da prova e seriação
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019