- 1 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado destinados a associados e à população em geral, a realizar durante o ano civil para o qual é atribuído.
- 2 -Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades sociais, culturais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público para a Freguesia de São Sebastião;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Cedência de transporte, instalações e/ ou equipamentos.
- 3 -O apoio da Junta de Freguesia de São Sebastião destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.
- 4 -O apoio desta autarquia poderá ainda destinar-se a situações de emergência, devidamente justificadas, que sejam passíveis de pôr em causa a existência ou manutenção da associação.
Artigo 6.º — Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021