Artigo 21.º
Normas de Instalação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As edificações a construir, para além de estarem sujeitas ao cumprimento dos parâmetros e condicionalismos referidos no ponto precedente, devem observar as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as regras de execução, sem prejuízo dos necessários pareceres, autorizações ou aprovações decorrentes dos regimes específicos aplicáveis e a que se encontrem administrativamente sujeitas.
- 2 -A instalação de unidades industriais e outras ficam sujeitas às normas urbanísticas dos Planos Municipais ou Operações Urbanísticas onde se inserem.