- 1 -As edificações a construir, para além de estarem sujeitas ao cumprimento dos parâmetros e condicionalismos referidos no ponto precedente, devem observar as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as regras de execução, sem prejuízo dos necessários pareceres, autorizações ou aprovações decorrentes dos regimes específicos aplicáveis e a que se encontrem administrativamente sujeitas.
- 2 -A instalação de unidades industriais e outras ficam sujeitas às normas urbanísticas dos Planos Municipais ou Operações Urbanísticas onde se inserem.
Artigo 21.º — Normas de Instalação
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022