- 1 -Serão admitidos ao ato da hasta pública pessoas singulares ou coletivas, que não estejam em dívida para com o Município e tenham a sua situação contributiva regularizada com o Estado (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social)
- 2 -Podem candidatar-se todos os interessados, devendo para o efeito apresentar proposta com os documentos descritos no respetivo aviso do procedimento de hasta pública, que deverá incluir:
- a)Declaração, do candidato, de aceitação do conteúdo de todos os elementos patenteados no procedimento respetivo, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I, assinada pelo concorrente ou por representante legal que tenha poderes para obrigar;
- b)Cheque bancário, conforme referido no artigo 9.º;
- c)Documento que indique o valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação (Anexo II);
- d)O Município de Avis pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos.
- 3 -Poderão ainda intervir no procedimento da hasta pública, os eventuais titulares de direito de preferência e os seus representantes.
Artigo 7.º — Participação
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022