- 1 -As propostas devem ser apresentadas em subscrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
- 2 -As propostas devem ser redigidas de acordo com o anexo II, do presente regulamento.
- 3 -A data limite para apresentação das propostas será publicitada através do edital referido no artigo 5.º
- 4 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, para a morada referida no artigo 6.º, até à data indicada no edital referido no artigo 5.º
- 5 -Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente deverá tomar as diligências necessárias a fim de que a proposta dê entrada nos Serviços até à data indicada no edital referido no número anterior, sendo o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.
- 6 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
Artigo 8.º — Entrega das Propostas
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022