Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são analisadas e decididas, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial, pelo Sr. presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023