- 1 -Os utentes devem efetuar o pagamento das taxas de utilização mensalmente até ao dia 10 de cada mês a que o pagamento diz respeito, independentemente da frequência das atividades, nos serviços administrativos da Piscina em numerário, cheque, multibanco, ou qualquer outro meio de pagamento que venha a ser adotado.
- 2 -O primeiro pagamento inclui o valor correspondente à primeira mensalidade e ao mês de julho, não estando esta última sujeita a devolução mesmo em caso de desistência do (a) utente.
- 3 -O atraso no cumprimento do prazo referido no n.º 2 implica o pagamento de uma taxa de 2,50 €, podendo implicar o cancelamento da inscrição.
- 4 -O pagamento das mensalidades, renovação, emissão de cartão de utente, e outros serviços administrativos, tem de ser efetuado no ato.
- 5 -Não há lugar ao reembolso ou dedução no valor das mensalidades pela não frequência das atividades ou pela desistência das mesmas.
- 6 -A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica a suspensão da inscrição na classe, ficando o recomeço da atividade dependente da existência de vaga no horário pretendido.
- 7 -É considerada desistência a situação em que o utente não faça o pagamento de duas mensalidades consecutivas, perdendo o direito à vaga e ficando sujeito a novo processo de inscrição, sendo informado por correio eletrónico da situação.
- 8 -Considera-se justificada a não comparência do utente às atividades por um período ininterrupto, superior a 15 dias, por motivo de doença, desde que devidamente comprovada através de apresentação de declaração médica referente ao período em apreço.
- 9 -Nas situações a que se refere o artigo anterior, caso o pagamento da mensalidade já tenha sido efetuado, o utente tem direito ao acerto de valores pelo período de ausências, a refletir na mensalidade seguinte.
- 10 -Caso o utente o pretenda, poderá solicitar a transferência do valor da hora livre em saldo para uma mensalidade, sendo creditado o valor correspondente ao saldo na ficha do utente, não havendo lugar a devoluções.
Artigo 11.º — Prazos e Formas de Pagamento
Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025