Aprova o Regulamento da Piscina Municipal do Bombarral.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais de gestão, funcionamento, cedências e condições de utilização da Piscina Municipal do Bombarral.
Gestão e Administração
Instalações
São consideradas instalações da Piscina, todas as construções interiores destinadas à prática desportiva, designadamente:
Funcionários
Utentes
São considerados utentes todas as pessoas e entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem a Piscina.
Inscrição
Renovação
Acesso
Cartão de utente
Taxa de Utilização
O acesso para utilização está sujeito ao pagamento de uma taxa, que será fixada anualmente pela Câmara Municipal do Bombarral.
Prazos e Formas de Pagamento
Obrigação especial do praticante/utente
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se previamente de que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva que pretenda desenvolver.
Horário
Época Desportiva
A Piscina funciona por épocas desportivas, compreendidas entre os meses de setembro e julho do ano seguinte.
Encerramento da Piscina
Tipos de utilização
A atividade da Piscina procurará servir todos(as) os(as) interessados(as), assumindo diversas tipologias:
Escola de Natação
Utilização por Entidades Coletivas
Utilização Livre
Ordem de Preferência
Cessação de utilização da Piscina
Admissão
Obrigações
Proibições
Na Piscina é expressamente proibido:
Pessoas estranhas e acompanhantes
Fiscalização
A fiscalização do normal e correto funcionamento e utilização da Piscina a que este regulamento diz respeito é da competência da Divisão de Potencial Humano e Desenvolvimento, devendo estes serviços participar ao(à) Presidente da Câmara ou ao(à) Vereador(a) com competência delegada, as infrações de que tenha conhecimento, para os devidos efeitos.
Sanção e inibições
Contraordenações
As infrações às regras constantes do presente regulamento constituem contraordenações nos termos previstos na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação em vigor, que aprovou o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sendo processadas nos termos do referido diploma, conjuntamente com o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e sujeitas à aplicação das coimas previstas na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal do Bombarral zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações e seus equipamentos.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara Municipal do Bombarral ou Vereador(a) com o pelouro do desporto, em conformidade com os interesses municipais e de acordo com os princípios e as regras gerais de direito em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação.
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