- 1 -A Piscina Municipal de Bombarral encerra ao público nos domingos, feriados nacionais, no dia do feriado municipal (29 de junho), no sábado anterior ao dia de Páscoa, no dia de Páscoa e nos dias 24 e 31 de dezembro, salvo decisão em contrário da Câmara Municipal de Bombarral.
- 2 -Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a Piscina poderá ser encerrada, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, reparação de avarias, trabalhos de limpeza, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal de Bombarral a comunicar a suspensão das atividades com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de força maior.
- 3 -As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Bombarral, nomeadamente para salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros.
- 4 -O encerramento da Piscina, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer direito a devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades, e ou qualquer dedução nas taxas de utilização.
- 5 -A Piscina encerrará, anualmente, no mês de agosto para trabalhos de manutenção periódica.
Artigo 15.º — Encerramento da Piscina
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025