- 1 -A Piscina Municipal do Bombarral, adiante designada por Piscina, é propriedade do Município do Bombarral.
- 2 -Compete à Câmara Municipal do Bombarral a gestão, administração e manutenção da Piscina.
- 3 -Compete à Câmara Municipal do Bombarral:
- a)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão da Piscina;
- b)Zelar pela segurança e higiene das instalações e pelos equipamentos da Piscina;
- c)Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.
Artigo 2.º — Gestão e Administração
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025