A fiscalização do normal e correto funcionamento e utilização da Piscina a que este regulamento diz respeito é da competência da Divisão de Potencial Humano e Desenvolvimento, devendo estes serviços participar ao(à) Presidente da Câmara ou ao(à) Vereador(a) com competência delegada, as infrações de que tenha conhecimento, para os devidos efeitos.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025