- 1 -A utilização da Piscina Municipal, independentemente da modalidade e do tipo de utente, está sujeita a prévia inscrição.
- 2 -Para a realização da inscrição, os interessados têm de apresentar os seguintes documentos:
- a)Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
- b)Apresentação do Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação idóneo;
- c)Termo de responsabilidade comprovativo de que não possui incapacidade para a prática de exercício físico, devidamente preenchido e assinado pelo(a) utente, ou, quando o(a) mesmo for menor de idade, pelo seu Encarregado(a) de Educação.
- 3 -O formulário de inscrição a que se refere a alínea a) do número anterior encontra-se disponível na secretaria da Piscina.
- 4 -Após apresentação dos documentos indicados no n.º 2 é atribuído um cartão de utente ou outro meio que seja implementado, pessoal e intransmissível.
- 5 -A inscrição nas atividades da Piscina implica o pagamento, pelos(as) utentes da taxa do seguro desportivo, da mensalidade corrente e da mensalidade de julho da correspondente época desportiva.
- 6 -A inscrição deverá ser efetuada a partir do dia 15 de julho de cada ano.
- 7 -O(a) utente que tenha por qualquer motivo tenha cancelado a sua inscrição e pretenda voltar a inscrever-se deverá fazer uma nova inscrição.
- 8 -A decisão sobre o pedido de inscrição é da competência do(a) Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, ou do(a) Vereador(a) com o pelouro do desporto.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 29/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025