- 1 -O acesso só será permitido aos utentes desde que munidos com Cartão de Utente da Piscina ou outro meio que seja implementado.
- 2 -Os acompanhantes que queiram assistir às aulas deverão fazê-lo na Galeria.
- 3 -O acesso às bancadas será livre em atividades como competições e festivais.
- 4 -O acesso ao público em geral pode ser condicionado ou impedido por motivos de conveniência técnico-pedagógica, só sendo permitido nos primeiros 5 dias úteis consecutivos, bem como no primeiro sábado do respetivo mês (independentemente das datas).
- 5 -A Câmara Municipal do Bombarral tem o direito de não admitir o acesso à Piscina de todos aqueles que possam, de forma notória, colocar em risco a segurança e higiene da Piscina e ou dos demais utentes.
Artigo 8.º — Acesso
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025