- 1 -Os OPC deverão potenciar a disponibilidade dos PCE, devendo estes possuir alertas para o término do carregamento do VE e mecanismos para desbloquear o VE, de forma a serem passíveis de reboque, caso não respeitem os limites de tempo máximos estipulados pelo OPC.
- 2 -Os OPC têm o dever de fazer cumprir o horário de carregamento estipulado para cada local.
- 3 -O período de disponibilização do serviço é de 24 horas diárias e em todos os dias do ano, salvo não tenha sido definido outro período de funcionamento no alvará de acordo com as condicionantes do local.
- 4 -A realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar à suspensão temporária da utilização do(s) PCE.
Artigo 15.º — Condições de Carregamento de VE
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026