Regulamento Municipal do Licenciamento e Funcionamento do Posto de Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Castro Daire.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente:
Âmbito e objeto
Definições e siglas
Instalação em domínio municipal
Procedimento para atribuição de licença
Decisão
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Eficácia e validade das licenças
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
Características dos PCE
Condições de implantação dos PCE
Obrigações dos OPC
Condições de Carregamento de VE
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete ao MCD e às autoridades policiais.
Regime Contraordenacional
Ao cumprimento das disposições do presente Regulamento, é aplicável o regime contraordenacional previsto no RJME.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação indicada no artigo 1.º deste Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, ou Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.
319993036