- 1 -O Administrador dos SASUAlg, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade do Algarve, exerce as suas funções em regime de comissão de serviço nos termos dos estatutos do pessoal dirigente. O seu cargo é equiparado, para todos os demais efeitos, ao de direção superior de segundo grau, reportando hierarquicamente ao Reitor.
- 2 -O provimento do Administrador dos SASUAlg é efetuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à administração pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
- 3 -Compete ao Administrador assegurar o funcionamento e dinamização dos SASUAlg e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, competindo-lhe designadamente:
- a)Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;
- b)Assegurar a funcionalidade e a gestão corrente dos Serviços de Ação Social;
- c)Propor os instrumentos de gestão corrente dos Serviços de Ação Social;
- d)Propor os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Garantir a atribuição de apoios diretos e indiretos aos estudantes da Universidade;
- f)Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASUAlg;
- g)Propor a nomeação e exoneração, nos termos da lei e dos estatutos, dos dirigentes dos serviços;
- h)Exercer as competências que venham a ser delegadas pelo Reitor;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da UAlg.
- 4 -Compete ainda ao Administrador dos SASUAlg racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os princípios da disponibilização de serviços para utilização por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições.
- 5 -O Administrador será substituído nas suas faltas e ou impedimentos, por um responsável por ele designado, ficando nesta situação investido dos poderes próprios e delegados pelo Administrador.
Artigo 11.º — Administrador
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017