Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve
Denominação e natureza jurídica
Missão, visão e valores
Atribuições e competências
Âmbito de aplicação
Autonomia Administrativa e Financeira
Órgãos de Gestão
São órgãos de gestão dos SASUAlg:
Conselho de Ação Social
Competências do Conselho de Ação Social
Conselho de Gestão
Competências do Conselho de Gestão
Administrador
Órgão de fiscalização e contas
Os SASUAlg estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade do Algarve, nos termos da lei.
Estrutura organizacional
Os SASUAlg têm uma estrutura organizacional composta pelas seguintes unidades:
Departamento de Apoio Social
Núcleo de Bolsas
Ao Núcleo de Bolsas compete assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, designadamente:
Núcleo de Alojamento e Integração Social
Ao Núcleo de Alojamento e Integração Social, compete assegurar à comunidade académica o acesso ao alojamento universitário, sua organização e supervisão e contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso académico e pessoal na universidade, designadamente:
Núcleo de Apoio Técnico
Departamento Alimentar
Núcleo de Alimentação
Núcleo de Segurança Alimentar e Nutrição
O Núcleo de Segurança Alimentar e Nutrição assegura o cumprimento de todos os requisitos técnicos e funcionais de fornecimento de refeições confecionadas, designadamente:
Núcleo Armazém
O Núcleo Armazém, coordenado por um Encarregado Operacional, garante a receção, manuseamento e entrega de bens e produtos necessários às áreas dos SASUAlg, designadamente:
Núcleo de Manutenção
Ao Núcleo de Manutenção, coordenado por um Encarregado Operacional, compete designadamente:
Departamento Administrativo e Financeiro
Núcleo Administrativo
Núcleo Financeiro
Núcleo de Tesouraria
O Núcleo de Tesouraria é dirigido por um Coordenador Técnico ao qual compete, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Administrador
Serviços de Saúde
Pessoal
Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
Os dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior previstos neste Regulamento são livremente nomeados pelo Reitor, de entre os Técnicos Superiores dos Serviços de Ação Social.
Património imobiliário
Revisão do Regulamento Orgânico
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Orgânico são resolvidos pelo Conselho de Gestão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2017. - O Administrador da Ação Social, António Joaquim Godinho Cabecinha.
310808335