- 1 -O Departamento de Apoio Social é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos - bolsas de estudo e auxílios de emergência - e indiretos - acesso a alojamento - e outros apoios.
- 2 -O Departamento de Apoio Social compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Bolsas;
- b)Núcleo de Alojamento e Integração Social;
- c)Núcleo de Apoio Técnico.
Artigo 14.º — Departamento de Apoio Social
Vigente desde: 06/10/2017
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