- 1 -Ao Núcleo de Apoio Técnico dirigido por um Coordenador Técnico, compete:
- 1.1 -Apoiar transversalmente o Departamento de Apoio Social em tarefas de natureza administrativa e informativa, designadamente:
- a)Assegurar o secretariado e o expediente do Departamento;
- b)Assegurar funções de atendimento ao público e encaminhamento de estudantes para os diversos núcleos;
- c)Assegurar a receção de candidaturas a benefícios sociais e documentos entregues pessoalmente ou via correio e o arquivo e digitalização dos mesmos documentos;
- d)Manter atualizada a informação no sistema informático relativa aos processos de bolsas, alojamento e apoio no acolhimento e integração dos estudantes;
- e)Assegurar as funções de perfil administrativo e articular a gestão do alojamento com o Sistema Integrado de Atribuição de Bolsas de Estudo (SICABE).
- 1.2 -Assegurar a gestão das residências universitárias, coadjuvado por encarregados operacionais, designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento do regulamento das residências universitárias;
- b)Assegurar o funcionamento das residências universitárias e a gestão eficaz dos espaços existentes;
- c)Zelar pela conservação dos bens e equipamentos existentes nas residências universitárias;
- d)Manter atualizada a informação referente à gestão dos alojamentos;
- e)Emitir e manter atualizadas as listas de colocação no alojamento;
- f)Executar outras atividades que no domínio do alojamento lhe sejam cometidas.
Artigo 17.º — Núcleo de Apoio Técnico
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017