- 1 -O Núcleo de Alimentação garante o serviço de alimentação a toda a comunidade académica, compreendendo na sua estrutura unidades de refeitórios, grill's, restaurante e bares, designadamente:
- a)Fornecer refeições confecionadas a preço social em refeitórios através da exploração direta;
- b)Prestar serviços de restauração e bebidas em espaços de refeição alternativos (restaurante, grill's e bares) através de exploração direta;
- c)Providenciar pela abertura, funcionamento e acesso a toda a comunidade académica dos refeitórios, restaurante, grill's e bares;
- d)Propor superiormente as normas a que deve obedecer o acesso, utilização e funcionamento daquelas unidades e respetivas estruturas de apoio;
- e)Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações que forem afetas ao núcleo;
- f)Manter permanentemente atualizado um sistema de controlo de utilização de bens, custos e consumos de todas as unidades alimentares;
- g)Enviar diretamente à tesouraria as receitas das unidades alimentares;
- h)Gerir e dar resposta aos pedidos de acesso aos refeitórios por parte de utentes ou entidades externas e coordenar com as unidades alimentares;
- i)Programar e gerir os serviços de catering à comunidade académica e entidades externas.
- 2 -O Núcleo de Alimentação é coordenado por Encarregados Operacionais, afetos às diversas unidades alimentares.
Artigo 19.º — Núcleo de Alimentação
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017