Os dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior previstos neste Regulamento são livremente nomeados pelo Reitor, de entre os Técnicos Superiores dos Serviços de Ação Social.
Artigo 30.º — Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017