- 1 -O presente regulamento orgânico pode ser revisto:
- a)Dois anos após a data da sua publicação, ou quatro após a última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação do Conselho de Gestão dos SASUAlg.
- 2 -A alteração do regulamento orgânico carece sempre de aprovação do Reitor.
Artigo 32.º — Revisão do Regulamento Orgânico
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017