- 1 -Os SASUAlg gozam de autonomia administrativa e financeira nos termos da Lei, dos Estatutos da Universidade do Algarve e do presente Regulamento Orgânico.
- 2 -No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira gozam os SASUAlg de competência para:
- a)Emitir regulamentos no âmbito da sua organização interna;
- b)Praticar atos administrativos sujeitos a recurso hierárquico e/ou impugnação judicial;
- c)Celebrar contratos administrativos ou outros necessários ao desenvolvimento da sua missão;
- d)Gerir os seus recursos conforme critérios superiormente estabelecidos.
- 3 -A gestão administrativa e financeira será assegurada por um Conselho de Gestão, órgão colegial com competências neste âmbito.
Artigo 5.º — Autonomia Administrativa e Financeira
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017