- 1 -O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão de orientação geral da ação social no âmbito dos SASUAlg, cabendo-lhe participar na definição e orientação do apoio a conceder aos estudantes, desde que devidamente enquadrado na legislação em vigor.
- 2 -O CAS é constituído:
- a)Pelo Reitor que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Administrador dos SASUAlg;
- c)Por dois representantes da Associação Académica da Universidade do Algarve (AAUAlg), um dos quais bolseiro.
Artigo 7.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017