- 1 -Para o serviço de Prolongamento de Horário e serviço de refeições, o prazo de candidatura decorre durante o período de matrículas ou renovação de matrículas definido anualmente pela tutela.
- 2 -Para as Atividades de Animação Pedagógica durante as interrupções letivas, o prazo de candidatura decorre durante a última quinzena de outubro.
- 3 -Para as Atividades de Animação Pedagógica durante um período a definir anualmente nas férias de verão, o prazo de candidatura decorre durante a segunda quinzena de abril.
- 4 -As novas inscrições ou renovações fora de prazo só serão aceites mediante a invocação de motivos de força maior devidamente fundamentados e justificados, que serão analisados e decididos no prazo máximo de 10 dias úteis, sendo o início da prestação do serviço efetuado após a aceitação dos valores e respetivo pagamento.
- 5 -Excluem-se do número anterior as situações de novas inscrições para o Agrupamento, dispondo o/a encarregado/a de educação, nesta situação, do prazo de 30 dias, após a data de efetivação da nova inscrição, para proceder à inscrição nas Atividades de Animação e Apoio à Família.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018