- 1 -O funcionamento dos serviços das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) inclui:
- a)Fornecimento de almoço e lanche;
- b)Prolongamento de Horário, em período letivo;
- c)Atividades de Animação, em período não letivo.
- 2 -As atividades a que se refere o número anterior serão exercidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Sobral de Monte Agraço, sem prejuízo de poderem ser exercidas noutros locais devidamente apropriados para o efeito.
- 3 -As atividades anteriormente descritas só serão desenvolvidas se os espaços físicos dos estabelecimentos reunirem as necessárias condições técnicas.
- 4 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família, durante o período das férias de verão, decorrerão em período a definir anualmente pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a da Educação com competência delegada.
- 5 -O serviço de Refeições e serviço de Prolongamento de Horário ou Atividades de Animação para a Educação Pré-Escolar desenvolve-se durante os períodos letivos e respetivas interrupções letivas, de acordo com calendário letivo e não letivo definido anualmente pelo Ministério da Educação.
- 6 -Os grupos de crianças inscritas nas Atividades de Animação e de Apoio à Família, não poderão exceder o número máximo definido, anualmente pela tutela, para os grupos da educação pré-escolar.
- 7 -Para a implementação do serviço de Prolongamento de Horário e das Atividades de Animação, deverão existir, no mínimo, oito crianças inscritas.
- 8 -Sem prejuízo do número anterior, o Município é responsável pela decisão do local/locais de implementação do serviço de Prolongamento de Horário podendo, para o efeito, agrupar crianças dos diversos Jardins de Infância da rede pública.
Artigo 3.º — Serviços de atividades de animação e apoio à família
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018