Regulamento dos Procedimentos das Atividades de Animação e Apoio à Família - Educação Pré-Escolar
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como normas habilitantes a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º), o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho e demais legislação em vigor.
Âmbito da aplicação
O presente regulamento tem por objetivo definir o funcionamento dos serviços das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) para a Educação Pré-Escolar, nos períodos letivos, períodos de interrupção letiva e período de férias de verão.
Serviços de atividades de animação e apoio à família
Competências do Município de Sobral de Monte Agraço
O Município de Sobral de Monte Agraço compromete-se a:
Competências dos/as encarregados/as de educação
Os/As Encarregados/as de Educação comprometem-se a:
Competências do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral
É competência do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral remeter ao Serviço de Educação, até 31 de julho, a constituição provisória de turmas/grupos, ou listagem de crianças e alunos/as admitidos/as, bem como, proposta de horário de funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar.
Processo de candidatura
Avaliação socioeconómica
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no boletim de inscrição serão tratados informaticamente, no cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e demais legislação em vigor.
Prazos
Comparticipação familiar e pagamentos
(ver documento original)
Escalões de posicionamento de Abono de Família
(ver documento original)
Desconto familiar
As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar, em simultâneo, estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública da área do Município de Sobral de Monte Agraço, e que usufruam do serviço de Prolongamento de Horário ou Atividades de Animação, terão os seguintes descontos progressivos:
1.º educando/a - sem desconto
2.º educando/a - 20 % desconto
3.º educando/a - 30 % desconto
4.º ou mais educandos/as - 50 % desconto
Regra de pagamento
Desistências e faltas
X = (M/D) x N
X -corresponde à mensalidade a pagar
M - corresponde à mensalidade normal
D - corresponde ao número de dias úteis daquele mês
N - corresponde ao número de dias em que a criança, efetivamente, frequentou
Norma revogatória
A entrada em vigor do presente regulamento revoga as anteriores disposições relativas às Atividades de Animação e Apoio à Família.
Casos omissos
Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se a partir do início do ano letivo seguinte à sua publicação.
311519718