Os/As Encarregados/as de Educação comprometem-se a:
- 1 -Demonstrar e justificar a necessidade dos serviços das Atividades de Animação e Apoio à Família, concretamente as refeições e/ou o Prolongamento de Horário, constituindo fundamento:
- a)A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais ou encarregados/as de educação;
- b)A distância entre o local de trabalho dos pais ou encarregados/as de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- c)A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após o término da componente letiva do estabelecimento de educação pré-escolar;
- d)A inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda da criança após o término da componente letiva do estabelecimento pré-escolar.
- 2 -Assinar o termo de responsabilidade constante no boletim de inscrição, através do qual aceitam o presente regulamento.
- 3 -Respeitar os horários definidos para a componente de Prolongamento de Horário ou Atividades de Animação, bem como proceder aos pagamentos de acordo com as regras determinadas.