- 1 -O processo de candidatura implica o preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio eletrónico do Município e no Serviço de Educação, acompanhado por:
- a)Declaração da Segurança Social ou outra entidade competente, comprovativa do posicionamento do agregado familiar no escalão de abono de família, caso beneficie do mesmo; e
- b)No caso de ser requerido serviço de Prolongamento de Horário ou Atividades de Animação, comprovativos da necessidade, conforme descritos no n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -Em situação de recente alteração de morada para o concelho, poderá ser apresentado no ato da candidatura o comprovativo de alteração de morada do cartão de cidadão ou outro documento com valor probatório bastante, dispondo o requerente do prazo de 30 dias (seguidos) para efetivar a referida alteração.
- 3 -A candidatura poderá ser realizada no Serviço de Educação do Município ou eletronicamente para o endereço de e-mail do referido serviço - [email protected].
- 4 -No ato da candidatura deverá ser apresentado documento de identificação e número de identificação fiscal do/a encarregado/a de educação e da criança para verificação, por parte do Serviço de Educação, da exatidão e veracidade dos dados constantes no formulário referido no ponto 1.
- 5 -Em alternativa ao previsto no número anterior, o/a encarregado/a de educação pode optar pela entrega de fotocópias dos documentos de identificação e número fiscal da criança ou aluno/a e encarregado/a de educação, ficando, desta forma, dispensado da verificação presencial da veracidade e exatidão dos dados constantes do boletim de inscrição.
- 6 -Em caso de candidatura por via eletrónica, o/a encarregado/a de educação fica obrigado/a a remeter as fotocópias dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, ou apresentar os originais dos mesmos para verificação da exatidão dos dados constantes no boletim, no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 7 -Em caso de dúvida sobre o posicionamento do escalão, para efeitos de abono de família, serão desenvolvidas as diligências necessárias ao apuramento da situação real socioeconómica do agregado familiar da criança inscrita nos serviços das Atividades de Animação e Apoio à Família, nomeadamente, no sentido de prevenir ou corrigir situações de usufruto indevido do direito aos benefícios previstos no presente regulamento.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018