- 1 -Nos casos em que se verifique a necessidade de avaliação socioeconómica do agregado familiar, o processo será analisado pelo Serviço de Ação Social do Município.
- 2 -Poderão ser utilizados os seguintes métodos de análise:
- a)Marcação de entrevista com o/a encarregado/a de educação, a realizar nas instalações do Centro de Recursos de Ação Social e Educação;
- b)Visita domiciliária.
- 3 -A marcação das entrevistas será efetuada através de contacto telefónico, e-mail e/ou ofício dirigido ao/à encarregado/a de educação; sendo que, caso este/a não compareça na data agendada, as crianças ou alunos/as serão automaticamente colocados/as no escalão máximo.
- 4 -Os documentos solicitados pelo Serviço de Ação Social, aquando da realização da entrevista, deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, após a realização da mesma; sendo que a não apresentação dos documentos até à data limite, implica a colocação automática das crianças ou alunos/as no escalão máximo.
- 5 -Sempre que, da análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela especial onerosidade do encargo com a comparticipação familiar, pode o pagamento da comparticipação ser reduzido ou dispensado, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 8.º — Avaliação socioeconómica
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018