Logo que o interessado seja notificado da aprovação do pedido, deverá apresentar-se no Serviço de Ação Social e Saúde do Município no dia e horário agendado para o efeito, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver, sob pena de não se processar o pedido.
Artigo 12.º — Aprovação dos Pedidos
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021