Versão final do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social
Âmbito
Tipologia do Apoio
Fundo Permanente
Condições de Acesso
Podem aceder ao FES, os Munícipes que comprovadamente residam no concelho e em que se verifique a ausência total de meios para fazer face a despesas inadiáveis e consideradas básicas, tais como:
Critérios de Atribuição
C = R - (H+S+E) /N 1
em que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento Familiar mensal ilíquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido
H = Encargo Mensal com Habitação
S = Despesa mensal de Saúde
E = Encargos com Equipamentos Sociais (Creche, Jardim de Infância e ATL)
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
Instrução e Formalização do Pedido
Documentos Comprovativos
Procedimentos e Proteção de Dados
Apreciação e Decisão de Atribuição
Exclusão dos Pedidos
Serão excluídos de análise, os pedidos que:
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuída para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pela Câmara Municipal de Sever do Vouga, bem como ficará impossibilitado de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Aprovação dos Pedidos
Logo que o interessado seja notificado da aprovação do pedido, deverá apresentar-se no Serviço de Ação Social e Saúde do Município no dia e horário agendado para o efeito, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver, sob pena de não se processar o pedido.
Periodicidade
Todos os apoios previstos pelo presente Fundo terão sempre um caráter provisório e temporário em conformidade com cada situação concreta, após a sua análise.
Vigência
Omissão
As omissões das presentes normas, são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.
18 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.
Regulamento
António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 30 de abril de 2021, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social, elaborada pela Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 14 de abril de 2021.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Aviso n.º 2672/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2021, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314251661