- 1 -O acesso ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento exige a verificação das condições que se seguem:
- a)Residir no concelho de Sever do Vouga;
- b)O cálculo do rendimento per capita ser igual ou inferior ao valor da pensão social estipulado para cada ano;
- c)O Cálculo acima identificado é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = R - (H+S+E) /N 1
em que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento Familiar mensal ilíquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido
H = Encargo Mensal com Habitação
S = Despesa mensal de Saúde
E = Encargos com Equipamentos Sociais (Creche, Jardim de Infância e ATL)
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
- 2 -Definições:
- a)Rendimento per capita - Total dos rendimentos ilíquidos, dividido pelo número de membros que compõem o agregado familiar;
- b)Rendimento ilíquido - O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos;
- c)Encargos fixos com a habitação - O valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e os encargos médios com água, luz e gás;
- d)Encargos com a saúde - As despesas médicas com a aquisição de medicamentos que se revistam de caráter permanente.
- 3 -Fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
Artigo 5.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021