O presente regulamento é emitido ao abrigo:
- a)Do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário - LOSJ), respeitante à substituição dos juízes de direito, nas suas faltas e impedimentos;
- b)Do artigo 89.º da LOSJ, respeitante aos turnos de distribuição;
- c)Da alínea b) do n.º 8 do artigo 94.º da LOSJ, respeitante à emissão de regulamentos internos dos serviços judiciais da comarca;
- d)Do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março (regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais - RLOSJ), respeitante à organização dos turnos de férias judiciais;
- e)Do n.º 1 do artigo 55.º do RLOSJ, respeitante à organização dos turnos aos sábados e feriados.