Sem prejuízo do disposto no regulamento interno sobre o uso e gestão de veículos, a solicitação de viaturas afetas ao uso deste Tribunal pelos magistrados judiciais, para utilização no âmbito de diligências processuais, deve ser realizada, sempre que possível, com uma antecedência não inferior a 15 dias.
Artigo 22.º — Utilização de viaturas do tribunal
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022