- 1 -Os livros jurídicos pertencentes aos serviços judiciários são mantidos nos locais designados pelo administrador judiciário, aos mesmos devendo retornar imediatamente após a sua utilização.
- 2 -É elaborado um catálogo dos livros jurídicos existentes, com indicação da sua localização.
- 3 -Cabe ao secretário de justiça a elaboração do catálogo referido no número anterior, salvo diferente determinação do administrador judiciário.
Artigo 23.º — Biblioteca
Vigente desde: 01/06/2022
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