- 1 -As orientações de serviço escritas emitidas pelos magistrados judiciais, designadamente, sob a denominação de provimento, são de imediato veiculadas pela secretaria judicial aos serviços de apoio ao presidente do tribunal.
- 2 -As orientações de serviço escritas emitidas pelos magistrados judiciais são arquivadas pelos serviços de apoio ao presidente do tribunal.
Artigo 25.º — Veiculação das orientações de serviço dos magistrados judiciais
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022