- 1 -A admissão dos monitores referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 9.º obedece cumulativamente aos seguintes critérios:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Habilitações literárias mínimas - 12.º ano de escolaridade;
- c)Disponibilidade para participar nas reuniões/ações de sensibilização e formação associadas às atividades em que participará e que acompanhará, bem como para apoiar a programação e preparação das iniciativas diárias.
- 2 -A admissão dos monitores deve também considerar o melhor acompanhamento das crianças e jovens com necessidades especiais de acordo com o número de participantes.
- 3 -Nesta seleção deve ser dada preferência aos candidatos que possuam experiência nos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens ou atividades similares, devidamente comprovada, disponibilidade de participação em todos os turnos, formação em primeiros socorros, bem como melhor avaliação nos programas Alvalade em Férias de anos anteriores, caso exista.
- 4 -Os candidatos a monitores estão sujeitos a entrevista de seleção, mediante entrega prévia de currículo e comprovativos e carta de apresentação/motivação.
Artigo 12.º — Critérios de admissão e seleção dos Monitores
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023