Aprova o Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens
Âmbito e objetivos
Destinatários
Dos 6 aos 11/12 anos (a partir dos 6 anos, inclusive) - crianças;
Dos 12/13 aos 16 anos (até aos 16 anos, inclusive) - jovens.
Duração/Horário
Plano de Atividades (PA) e Localização
Atividades lúdico-pedagógicas;
Atividades histórico-culturais;
Atividades desportivas;
Atividades de aventura.
Pré-Inscrição e validação
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do representante legal da instituição de acolhimento da criança ou jovem (CC frente e verso);
Documento comprovativo da tutela da criança ou jovem;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Declaração comprovativa em como a criança ou jovem reside na instituição.
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem, responsável pela criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Comprovativo de Recenseamento (print screen da consulta dos cadernos de recenseamento);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do avô ou avó e do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Comprovativo de recenseamento do avô ou avó (print screen da consulta dos cadernos de recenseamento);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta;
Comprovativo de inscrição/frequência em escola da FA.
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta;
Comprovativo/Declaração da entidade patronal localizada na freguesia de Alvalade, em como o encarregado de educação da criança ou jovem exerce a atividade profissional na área da freguesia de Alvalade.
Documento de identificação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Documento de identificação do encarregado de educação da criança ou jovem (CC frente e verso, título de residência ou passaporte);
Cópia da regulação do poder paternal, quando aplicável;
Relatórios médicos/atestados de saúde e alimentares, se aplicável;
Comprovativo do escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social à criança ou jovem, o qual poderá ser retirado diretamente no site da Segurança Social Direta.
Valores de participação e Isenções
(ver documento original)
Inscrição e pagamento
Cancelamentos
Pessoal técnico
Ações/reuniões e/ou Formações
Critérios de admissão e seleção dos Coordenadores
Critérios de admissão e seleção dos Monitores
Critérios de admissão e seleção dos Voluntários
Transporte
Seguros
No âmbito da execução de todos os programas do Alvalade em Férias Crianças e Jovens a FA celebrará os seguintes contratos de seguro:
Direitos das Crianças e Jovens
As crianças e jovens têm direito a:
Deveres das Crianças e Jovens
As crianças e jovens têm o dever de:
Direitos dos Encarregados de Educação
Os Encarregados de Educação têm o direito de:
Deveres dos Encarregados de Educação
Os Encarregados de Educação têm o dever de:
Responsabilidades da Freguesia de Alvalade
A FA tem as seguintes responsabilidades:
Deveres da Freguesia de Alvalade
A FA tem o dever de:
Direitos dos Coordenadores
Os coordenadores (geral e de autocarro/grande grupo) têm o direito a:
Deveres dos Coordenadores
Direitos dos Monitores
Os Monitores têm o direito a:
Deveres dos Monitores
Direitos dos Voluntários
Os Voluntários têm o direito a:
Deveres do Voluntário
Recolha e Divulgação de imagem
Opinião/Crítica
No final de cado turno será enviado um breve questionário (online) a cada encarregado de educação solicitando sugestões, propostas de melhoria ou críticas para que se possa acrescentar cada vez mais valor aos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens e criar soluções mais adequadas às crianças e jovens da comunidade.
Omissões
As omissões ao presente regulamento serão integradas por deliberação da Junta de Freguesia de Alvalade, sob proposta do Coordenador-Geral, o qual decide, em caso de urgência.
Revogação
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento do Programa Alvalade em Férias - Infância, aprovado por deliberação de 5 de maio de 2014 da Assembleia de Freguesia e alterado em 13 de novembro de 2018 por deliberação do mesmo órgão.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Executivo de dia 27 de abril de 2023 e em reunião de Assembleia de Freguesia de dia 4 de maio de 2023.
8 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José Amaral Lopes.
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