- 1 -O Coordenador-Geral tem o dever de:
- a)Elaborar e organizar a documentação necessária à realização do Alvalade em Férias Crianças e Jovens;
- b)Efetivar o plano de atividades e respetivo cronograma do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, sujeito a aprovação pelo executivo da FA;
- c)Estabelecer a articulação com a FA;
- d)Assegurar a realização dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e conforme o plano de atividades;
- e)Promover reuniões prévias sempre que necessário com os coordenadores e monitores, i. e., para conhecimento da equipa de trabalho, para avaliar cada dia e planear o dia seguinte, cabendo-lhe definir as reprogramações em casos urgentes;
- f)Informar os coordenadores e monitores das características gerais das crianças e jovens com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
- g)Supervisionar a elaboração do plano de atividades diário e garantir que este é cumprido, orientando o grupo quer para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer estimulando a sua criatividade;
- h)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio dos coordenadores e monitores;
- i)Estabelecer contactos com os encarregados de educação sempre que considerar necessário;
- j)Ser moderador na relação entre coordenador de autocarro/grande grupo e monitor, em caso de conflito;
- k)Promover a reunião de início de turno com os encarregados de educação para:
- i)Apresentar o projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens e o presente Regulamento;
- ii)Apresentar o PA;
- iii)Solicitar a colaboração dos mesmos para que tudo corra em conformidade;
- iv)Apresentar a equipa técnica (coordenadores e monitores).
- l)Decretar o afastamento dos coordenadores de autocarro/grande grupo e monitores, em caso de violação dos seus deveres;
- m)Elaborar a pasta de documentação específica do Alvalade em Férias Crianças e Jovens, onde conste a informação das crianças e jovens, as avaliações e demais informações consideradas relevantes;
- n)Garantir o acesso da pasta às entidades reguladoras de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os coordenadores de autocarro/grande grupo têm o dever de:
- a)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
- b)Coordenar e acompanhar a execução das atividades diárias, em conjunto com os monitores;
- c)Ser assíduos e cumprir os horários estabelecidos;
- d)Assegurar a realização dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e respetivo plano de atividades;
- e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Usar, imprescindivelmente, os materiais identificativos da ação, como sejam, t'shirt/polo e boné, exigindo-o de igual forma aos monitores;
- h)Registar diariamente a assiduidade e pontualidade da equipa de monitores, assim como o número total de crianças e jovens em documento próprio;
- i)Elaborar o plano de atividades diário e o plano secundário, com a supervisão do Coordenador-Geral, e garantir que este é cumprido, promovendo a animação do grupo e orientando-o quer para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer estimulando a sua criatividade;
- j)Coordenar a organização do transporte e distribuição dos materiais e alimentos (ex.: chapéus de sol, material lúdico, água entre outros);
- k)Estabelecer regras relativas aos horários e segurança dos banhos e garantir o cumprimento dos mesmos com o apoio dos monitores;
- l)Organizar as entradas e saídas do autocarro em condições de segurança;
- m)Orientar os grupos de monitores, voluntários e crianças e jovens;
- n)Estabelecer o contacto com os encarregados de educação sempre que considerarem necessário;
- o)Ser moderadores/decisores na relação monitor/criança ou jovem em caso de conflito;
- p)Acompanhar a criança/jovem em caso de acidente, ou delegar no monitor responsável, no caso de existirem motivos de força maior que o justifiquem;
- q)Informar com a devida antecedência o Coordenador-Geral em caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
- r)Avaliar o grupo de monitores no fim de cada turno.
- 3 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de coordenador.
Artigo 23.º — Deveres dos Coordenadores
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023