- 1 -Durante os programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, a FA procederá à recolha de imagens (fotografias/vídeos) das crianças e jovens ao longo do dia e em períodos de atividade ou alimentação, para efeitos de divulgação da ação no Facebook, site institucional, revista, newsletter, Instagram, entre outras.
- 2 -De acordo com o previsto pela Lei de Proteção de Dados Pessoais, a recolha e divulgação de imagem das crianças e jovens, nos meios de comunicação referidos no ponto anterior, encontra-se sujeita a autorização prévia, pelo encarregado de educação da e na pré-inscrição.
- 3 -As imagens divulgadas respeitarão a intimidade e bom nome do todos.
Artigo 28.º — Recolha e Divulgação de imagem
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023