- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de 10 dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao órgão executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 14/05/2024
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