- 1 -A Junta de freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 13.º — Atualização de valores
Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2025