- 1 -Para efeitos de aplicação de taxas relativas ao Cemitério da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra serão considerados:
- a)Serviços de Inumação de Cadáver;
- b)Serviço de Inumação de Pote de Cinzas;
- c)Serviços de Exumação e Trasladação de Cadáver;
- d)Concessão de Terrenos e Ossários;
- e)Licenças Diversas;
- f)Aluguer de Capela e Utensílios.
- 2 -Não se vende mais do que duas sepulturas, por família.
- 3 -As taxas a cobrar pelos serviços efetuados nos cemitérios, que constam do Anexo IV.
- 4 -Das taxas cobradas pela Junta de Freguesia, será emitido o respetivo recibo.
Artigo 14.º — Cemitérios
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025